Possibilidade jurídica da adoção por casais formados por pessoas do mesmo sexo

dc.contributor.authorSantos, Flávia Sabino dos
dc.date.accessioned2017-11-14T09:34:31Z
dc.date.available2017-11-14T09:34:31Z
dc.date.issued2009-12
dc.description.abstractO tema desenvolvido no presente artigo tem por fim compreender como o direito tutela a adoção por casais homoafetivos, no sentido de verificar a possibilidade do seu deferi- mento ou a sua ofensa à ordem jurídica brasileira. A lei nada menciona quanto à orientação sexual dos candidatos à adoção, prevalecendo o principio do melhor interesse do adotado. Assim, analisadas as propostas dos autores e das jurisprudências, conclui-se, ao final, que a adoção não pode estar condicio- nada à preferência sexual dos adotantes, sob pena de infringir sagrados princípios constitucionais que vedam tratamento discriminatório de qualquer ordem e que a resistência em deferir adoções exclusivamente pela orientação sexual dos pretendentes acaba impedindo que um grande número de crianças sejam sub- traídas do abandono e da marginalidade.pt-BR
dc.formatpdfpt-BR
dc.identifier.issn2236-5176
dc.identifier.urihttp://www.cch.ufv.br/revista/pdfs/artigo4evol9-2.pdf
dc.identifier.urihttp://www.locus.ufv.br/handle/123456789/13020
dc.language.isoporpt-BR
dc.publisherRevista de Ciências Humanaspt-BR
dc.relation.ispartofseriesv. 9, n. 2, p. 345-358, Jul./Dez. 2009pt-BR
dc.rightsOpen Accesspt-BR
dc.subjectHomoafetividadept-BR
dc.subjectAdoçãopt-BR
dc.subjectPossibilidadept-BR
dc.titlePossibilidade jurídica da adoção por casais formados por pessoas do mesmo sexopt-BR
dc.typeArtigopt-BR

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