Possibilidade jurídica da adoção por casais formados por pessoas do mesmo sexo

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Data

2009-12

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Revista de Ciências Humanas

Resumo

O tema desenvolvido no presente artigo tem por fim compreender como o direito tutela a adoção por casais homoafetivos, no sentido de verificar a possibilidade do seu deferi- mento ou a sua ofensa à ordem jurídica brasileira. A lei nada menciona quanto à orientação sexual dos candidatos à adoção, prevalecendo o principio do melhor interesse do adotado. Assim, analisadas as propostas dos autores e das jurisprudências, conclui-se, ao final, que a adoção não pode estar condicio- nada à preferência sexual dos adotantes, sob pena de infringir sagrados princípios constitucionais que vedam tratamento discriminatório de qualquer ordem e que a resistência em deferir adoções exclusivamente pela orientação sexual dos pretendentes acaba impedindo que um grande número de crianças sejam sub- traídas do abandono e da marginalidade.

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Palavras-chave

Homoafetividade, Adoção, Possibilidade

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