Discussão sobre o vínculo de dependência no regime geral de previdência social: análise do caso do menor sob guarda e definição do critério da dependência prtevidenciária
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Revista de Direito
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Constitui fim precípuo da previdência social garantir, a todos os brasileiros, os meios indispensáveis de subsistência quando os cidadãos não se acharem em condições de angariá-los por motivo de idade avançada, invalidez temporária ou permanente, ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Como se vê, a previdência está intimamente ligada à proteção das pessoas. Ocorre que o emaranhado normativo previdenciário brasileiro torna nebuloso o alcance dos benefícios em determinados casos, como no do menor sob guarda. Qual seria a correta interpretação da norma contida no § 3º do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente? Conclui-se que a proteção previdenciária deve alcançar o menor sob guarda, bem como todos aqueles que, de forma justificada, dependam ou dependiam economicamente do segurado e não tenham meios de se tornar independentes, provisoriamente ou em definitivo.
