A previdência complementar no serviço público e o velho problema dos fundos de RJU
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Revista de Direito
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A Lei nº 8.112/90, criada para atendimento do art. 39 da CF/88, instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais e, com ele, um regime próprio de previdência social para a categoria. O problema é que o surgimento da norma resultou em uma crise de legalidade para os planos de previdência complementar operados em favor de servidores estatutários, crise essa que até o momento sem resposta pelos órgãos públicos competentes. Tomando por pano de fundo o impacto do Poder Constituinte Originário sobre o ato jurídico perfeito, o presente ensaio busca analisar os pontos-chave do imbróglio criado e, a partir daí, propor uma solúção jurídica que objetive preservação das entidades fechadas de previdência complementar e o melhor interesse de servidores públicos que integram seu grupo de participantes.
