Jurisprudência comentada

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Revista de Direito

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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO PARA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 5º, XXXIII, CF. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. APELO DESPROVIDO. O habeas data tem como fim precípuo assegurar “o conhecimento de informações relativas à própria pessoa do impetrante; e o objetivo é sempre o de conhecer e retificar essas informações, quando errôneas, para evitar o seu uso indevido” (STJ, Resp. 781.969), sendo certo que o acesso a certidões de interesse particular deve ser pleiteado nas vias ordinárias ou por meio do mandado de segurança.

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SOUZA, Bernardo Pimentel. Jurisprudência comentada. Revista de Direito, Viçosa, v. 9, n. 2, p. 323-339, 2017.

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