Listas de pragas quarentenárias no Brasil
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PEC - UFV
Abstract
Este trabalho tem como objetivo apresentar os conceitos básicos, o histórico e uma visão atual sobre as Listas de Pragas Quarentenárias no Brasil. A participação no comércio internacional de plantas e de produtos vegetais requer o cumprimento de medidas fitossanitárias estabelecidas pelos países importadores, com o objetivo de se reduzir o risco de introdução e dispersão de pragas consideradas quarentenárias. A Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), no seu Artigo VII.2i (FAO, 2011), requer que os países membros, na melhor forma possível, estabeleçam, atualizem e disponibilizem uma lista de pragas regulamentadas, para as quais medidas fitossanitárias possam ser aplicadas. Segundo a Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias (NIMF) n° 19 (IPPC, 2016), as pragas a serem listadas para atender à Convenção são aquelas que a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) identificou como aptas para requerer medidas fitossanitárias. Elas podem ser Pragas Quarentenárias, incluindo pragas que são sujeitas a medidas provisórias ou de emergência; ou Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas, que são as pragas já disseminadas cuja ocorrência em material de propagação pode causar danos significativos às culturas.
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BAGOLIM, Darci de Jesus et al. Listas de pragas quarentenárias no Brasil. Viçosa, MG: UFV, 2017. 23 p. (Boletim de extensão, 63). ISSN: 1415-692X.
