Regularização ambiental no meio rural
Data
2020
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Editor
PEC-UFV
Resumo
Todos os dias é noticiado que as atividades humanas vêm causando danos à natureza, modificando o ambiente em que vivemos. Mas você já se perguntou o que é, de fato, o meio ambiente? De acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981), o meio ambiente é: “O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.” Assim, pode-se dizer que, o meio ambiente, na verdade, se trata de tudo aquilo que, de alguma forma, interage com os seres vivos, afetando tanto em sua vida, quanto em seu desenvolvimento. O meio ambiente pode ser dividido em três grandes conjuntos: Meio Físico: constituído de tudo aquilo que não é propriamente vivo, como as rochas, o ar, e a água; Meio Biológico: constituído de todos os organismos vivos, com exceção do homem, como as plantas, os animais e os microrganismos; Meio Antrópico: que é constituído pelo ser humano. A interação entre tudo aquilo que não é vivo, os seres vivos e o ser humano é o que constitui o meio ambiente. Isto significa que o ser humano também faz parte do meio ambiente, sendo uma peça fundamental nesse sistema, pois as atividades humanas causam grandes alterações no meio onde vivemos e em todas as formas de vida do planeta. Essas alterações causadas pela ação humana são chamadas de impacto ambiental.
Descrição
Palavras-chave
Proteção ambiental, Brasil. [Código florestal (2012)]
Citação
ROHDEN, Jéssica Ferreira; ALBINO, Pablo Murta Baião. Regularização ambiental no meio rural. Viçosa, MG: PEC - UFV, 2020. 1 folheto eletrônico, 39 p. (Boletim de extensão, 65). ISSN: 1415-692X.