A lei de introdução no reverso da (nova) codificação: contributo para uma revisão filosófico-metodológica
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Revista de Direito
Abstract
Quando se estuda o Novo Código Civil confrontando-o com o Código de Beviláqua o que se deve pressupor é a superação do paradigma filosófico-metodológico normativista-legalista por um outro, já culturalista-jurisprudencialista. A adequada compreensão de institutos velhos ainda vivos deve ter enconta a referida sucessão paradigmática, que transcende a dogmática civilista-legalista. Neste trabalho, alumia-se a filosofia que subjaz aos códigos civis de Beviláqua e Reale com o inuito de metodologicamente se confrontar a vigente Lei de Introdução com os projetos de lei em tramitação no Congresso que pretendem revogá-la. Este cofronto filosófico permite-nos construir inferências que auxiliarão na compreensão de todo o sistema.
