A nova sistemática dos crimes contra a dignidade sexual

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Revista de Direito

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A Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, alterou substancialmente o Título VI do Código Penal, trazendo Várias inovações em relação aos crimes sexuais. Com a nova legislação, não se fala mais em crimes contra os costumes, modificando-se a rubrica do título para crimes contra a dignidade sexual, em consonância com a proteção constitucional. O presente artigo analisará as mudanças ocorridas, debruçando-se sobre as principais alterações, buscando apontar os pontos positivos e negativos decorrentes da reforma.

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