Criminalização do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e garantias constitucionais

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Data

2004-03

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Revista de Direito

Resumo

A questão da imputação criminal às ações praticadas por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, envolve a aceitação de razões muito além da necessidade da aplicação do direito de punir do Estado. O MST é analisado como um movimento social cujos objetivos não se relacional com a violação da ordem jurídica. Suas ações são consideradas como ações de resistência constitucional. A conjugação dos fatores sociais, a abolição de ideologias, o desmascaramento das versões do fato para compreendê-lo no contexto social em que o mesmo se formou e se desenvolve possibilitam um novo tratamento jurídico às ações praticadas pelos integrantes do MST. Esta é a proposta, onde se formará o convencimento de que a questão agrária deve ser tratada com justiça social, e que as ações dos integrantes do MST não mais podem se relegadas à esfera da banalização criminal.

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Palavras-chave

Movimentos sociais, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Crime, Resistência, Justiça

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