Natureza jurídica da astreinte
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Revista de Direito
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O Estado, por meio do processo, busca solucionar uma diversidade de litígios. Principalmente no que tange à esfera do direito contratual, o processo é um instrumento hábil a tornar as convenções efetivas. Os contratos nascem, mormente, do acordo de vontades, e possuem como modo natural de extinção o adimplemento. Ocorre que, em alguns casos, o adimplemento voluntário não ocorre, surgindo, para o Estado-juiz, o dever de compelir o devedor ao pagamento. Para tanto, inúmeros instrumentos podem ser utilizados, dentre eles as astreintes, instrumento relevante na determinação do cumprimento das obrigações, sobre cuja natureza jurídica existe enorme divergência doutrinária. Destarte, com base na análise histórico-evolutiva, bibliográfica e jurisprudencial do tema, são apresentadas neste trabalho discussões a respeito da natureza jurídica da astreinte.
