O conflito entre o direito à imagem e o direito à informação

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Revista de Direito

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O reconhecimento do direito à imagem, como direito autônomo, e conquista recente da ciências jurídica. Pode-se afirmar, na verdade, que os próprios direitos da personalidade, como gêneros dos quais aquele é espécie, são frutos de estudos e discussões anuais. Entretanto dessas garantias existenciais conduz a alguns conflitos, como, por exemplo, aquele que engloba o direito a imagem e a liberdade de expressão. O operador jurídico diante de um conflito dessa natureza não pode se furtar. É bem verdade que a situação não será encontrada em regras rígidas e fechadas, vez que não há limites às manifestações subjetivas, Dessa forma, sempre à luz do texto constitucional, mediante um trabalho hermenêutico, com a devida mensuração dos valores envolvidos poder-se-á chegar a uma solução equânime, sem descurar dos princípios que norteiam todo o ordenamento.

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