A revisão contratual por excessiva onerosidade superveniente à contratação positivada no Código de Defesa do Consumidor sob a perspectiva civil-constitucional
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Revista de Direito
Abstract
A revisão contratual por excessiva onerosidade ocasionada por motivos supervenientes ao momento da contratação (artigo 6º, inciso V, 2ª parte, do Código de Defesa do Consumidor) será analisada de acordo com a hermenêutica civil-constitucional. De início, elegem-se quatro premissas básicas para a compreensão do
tema: a análise do ordenamento jurídico como um sistema, a análise da
Constituição da República brasileira como um sistema unitário, a deficiência da clássica dicotomia entre Direito tªuonco e FYIVELGO e o movnnento ae socialização do Direito Civil. Posteriormente, parte-se para a verificação das transformações ocorridas no Direito Civil brasileiro nos últimos séculos, através da análise comparativa entre a codificação brasileira de 1916 e o Código do Consumidor de 1990, dando ênfase ao revisionismo contratual. É não tratado na primeira e presente no segundo. Em seguida, cogita-se a teoria da pressuposição de Bernardo Windscheid, nascedouro de todas as teorias j que sustentam a modificação ou a resolução contratual com base na teoria da imprevisão. Investiga-se, também, a teoria da quebra da base objetiva do negócio jurídico, de Karl Larenz, que justifica a revisão ou resolução f contratual através de critérios mais objetivos, como a quebra da relação de j equivalência entre prestação e contraprestação ou a frustração da finalidade do contrato. Sustenta-se, por fim, que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro aproxima-se dos critérios presentes na teoria da quebra da base objetiva do negócio jurídico desenvolvida por Larenz, dando, contudo, passos adiante por não cogitar sobre previsibilidade ou a imprevisibilidade das circunstâncias excessivamente onerosas e supervenientes para possibilitar a revisão do pacto. Toda a argumentação desenvolvida nesse sentido tem amparo direto nos princípios constitucionais.
