Ciências Humanas, Letras e Artes
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Item Competição fiscal no Brasil: fontes institucionais e interação sistêmica(Universidade Federal de Viçosa, 2012-02-16) Santos, John Leno Castro dos; Bueno, Newton Paulo; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4788572J6; Mattos, Leonardo Bornacki de; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4735944Y0; Cassuce, Francisco Carlos da Cunha; http://lattes.cnpq.br/9200018459978918; Soares, Jeferson Boechat; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4760231A4A descentralização promovida pela constituição de 1988 reduziu as receitas da união que, diante da crise econômica e da necessidade de ajuste fiscal, aderiu à lógica de retirada gradativa do Estado. Isto, somado a progressiva abertura da economia brasileira, propiciou um cenário favorável às disputas estaduais no sentido de que cada ente federativo passou a concorrer com os demais na atração de tais investimentos privados para seus respectivos territórios. Neste sentido, o presente estudo procurou analisar as fontes institucionais e a interação sistêmica da competição fiscal no Brasil, com intuito de identificar os elementos que perpertuam essa prática e seus efeitos sobre a economia. Foi possível constatar que a persistência deste fenômeno encontra sustentação na base institucional em vigor no país, de modo que sem alteração desta, sua supressão torna-se impraticável. Foi constatado que a ocorrência da competição fiscal não é devido a falta de leis que coíbam essa prática, mas sim a ausência de mecanismos de enforcement que garantam seu deu devido cumprimento. Cabe destacar ainda que, segundo o modelo sistêmico, os resultados obtidos com a competição fiscal não constitui condição ótima sequer para a região menos favorecida de recursos (Nordeste). Visto que, em havendo a incursão de investimentos específicos em infraestrutura (no mesmo montante das renúncias tributárias), o comportamento do PIB, infraestrutura e arrecadação seriam mais elevados nesta região. Em razão disso, fica evidente que a nível subnacional (descentralizado) a única alternativa de política industrial para as regiões menos abastadas é a concessão de incentivos fiscais. Entretanto, esse tipo de política tem efeito paliativo e temporário, não constituindo, per si, uma política sustentável de correção da rota de concentração econômica. Resta deste modo, ao governo central colocar em curso políticas de amplição da atratividade dessas regiões para o investimento privado. Do contrário, essas regiões não têm incentivos necessários para abdicar da competição fiscal.