Ciências Biológicas e da Saúde
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Item A efetividade das barreiras fitossanitárias internas: o caso das barreiras nas centrais de abastecimento (CEASAs) de Minas Gerais(Universidade Federal de Viçosa, 2016-04-08) Fernandes, Lucélia Vasconcelos Paolinelli; Silva, Orlando Monteiro da; http://lattes.cnpq.br/3014036420249471As barreiras fitossanitárias interestaduais têm papel relevante na fiscalização do trânsito de vegetais e suas partes, visando diminuir o risco de introdução e disseminação de pragas regulamentadas. Este trabalho teve como objetivo geral avaliar a efetividade das barreiras fitossanitárias das CEASAs na Defesa Sanitária Vegetal do Estado de Minas Gerais. Especificamente, buscou-se avaliar a estrutura de funcionamento das barreiras instaladas em CEASAs, bem assim com os dados do Sistema de Controle e Fiscalização em Barreiras (SISCOF), para fazer avaliação da efetividade das ações das CEASAs como barreiras fitossanitárias. Através de um estudo de caso, com dados do SISCOF, procurou-se demonstrar as funcionalidades do sistema como ferramenta de gestão e planejamento de ações de fiscalização de trânsito no Estado. A metodologia consistiu no levantamento e análise das estruturas de funcionamento e das ações de fiscalização nas barreiras CEASAs, por meio de um questionário e da análise estatística dos dados das fiscalizações do trânsito nas barreiras fixas interestaduais e das CEASAs, em Minas Gerais, constantes no SISCOF. Gráficos e tabelas foram utilizados para ajudar na análise. Os resultados indicaram que as barreiras das CEASA-Contagem e CEASA-Juiz de Fora apresentaram condições ideais de funcionamento, fiscalizando 100% das cargas. Nas demais barreiras analisadas (CEASAs de Barbacena, Caratinga, Governador Valadares e Uberlândia), há necessidade de melhorias, principalmente, nas parcerias com a polícia militar, para que a fiscalização de trânsito seja otimizada. Uma avaliação dos dados do SISCOF reforçou a importância da fiscalização nas barreiras CEASA-Contagem e CEASA-Juiz de Fora, já que mais de 80% das cargas de produtos com restrição fitossanitária que entram em Minas Gerais não são fiscalizadas pelas barreiras interestaduais. O estudo de caso das cargas de banana, citros e uva que entram no Estado permitiu apontar como as informações obtidas pelo Sistema de Controle e Fiscalização em Barreiras servem para o assessoramento dos gestores no planejamento de estratégias de controle fitossanitário.Item A questão fitossanitária em zonas de processamento de exportação: o caso da ZPE Acre(Universidade Federal de Viçosa, 2016-06-08) Osorio, Frederico Caran; Silva, Orlando Monteiro da; http://lattes.cnpq.br/3208704074803475O desenvolvimento industrial com base na política de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) pode ter seu sucesso comprometido por falhas nos processos de controle fitossanitário. Assim, este estudo teve como objetivo analisar a questão fitossanitária em ZPE sob a ótica legal. Analisaram-se os trâmites legais no que tange às questões relativas ao controle fitossanitário de produtos de origem vegetal em ZPE e a possibilidade de flexibilização dos procedimentos. Conjuntamente, foi descrito o processo para obtenção do Certificado de Fitossanidade Internacional, assim como a possibilidade de inserção de novos agentes agregadores. Analisou-se, também, a legislação que regulamenta a implantação de novas ZPE e de novos projetos industriais destinados às ZPE em face das questões relativas ao controle fitossanitário de produtos de origem vegetal. Por meio do estudo de caso da ZPE do Acre, fez-se a análise da escolha do processo produtivo com os entraves fitossanitários vegetais impostos pelo mercado externo. Os resultados indicaram que alterações nos procedimentos, processos e métodos, no que diz respeito às medidas fitossanitárias dentro do país exportador, sem a anuência do país importador, podem fazer que todo o processo seja desacreditado. Partindo da premissa de que os controles fitossanitários a que estão sujeitas as empresas instaladas em ZPE são os mesmos das empresas do regime comum, pouco, ou quase nada, pode ser feito para que haja simplificação dos procedimentos, processos e métodos. A simplificação deverá ocorrer, portanto, em outra esfera: a burocrática. Sugere-se a criação de uma Central de Serviços de Controle Fitossanitário para dar suporte e agilidade ao processo de exportação. No processo de obtenção do Certificado de Fitossanidade Internacional, demonstrou-se a participação dos inúmeros órgãos anuentes/intervenientes no processo, bem como a possibilidade de participação de outros órgãos de apoio como EMBRAPA, SEBRAE e outros. Como resultado dessa interação, pode-se se obter a dinamização dos processos de inspeção, vigilância e fiscalização sanitária. Com relação à legislação que define os requisitos para aprovação de novas ZPE e de novos projetos industriais, não há previsão de verificação de questões relativas ao controle fitossanitário. Não constam nas comprovações solicitadas aos órgãos competentes, no que tange à adequação do projeto industrial aos serviços e à infraestrutura local disponível, os relacionados diretamente à fitossanidade. A ausência de verificação prévia da estrutura disponível (tanto física quanto de pessoal) compromete o processo de exportação e, consequentemente, a política industrial com base em ZPE. Outra constatação no estudo do processo de aprovação dos projetos foi a ausência do MAPA no Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) e no Grupo de Apoio Técnico do Conselho (GAT). A presença do MAPA como membro permanente tanto no CZPE quanto no GAT poderia trazer ganhos significativos na política da ZPE e, consequentemente, nas exportações nacionais. No estudo de caso, observou-se que a opção por parte das indústrias da ZPE do Acre foi por processos produtivos com baixa ou nenhuma exigência de requisitos fitossanitários. As empresas optaram por produtos finais com alto grau de processamento. Sobre os produtos finais não irão incidir nenhum Requisito Fitossanitário. Isso garante que os produtos não sofrerão atrasos ou empecilhos no processo de exportação. Na análise da infraestrutura estadual e regional disponível para o tratamento fitossanitário exigido para exportação, detectou-se deficiência de empresas credenciadas e autorizadas pelo MAPA para realizar tratamentos fitossanitários quarentenários. Essa deficiência pode comprometer o atendimento de eventuais exigências dos mercados internacionais e, consequentemente, o sucesso da ZPE-Acre.Item A situação da Cydia pomonella no Cone Sul: avaliação das normas e do programa nacional de erradicação no Brasil(Universidade Federal de Viçosa, 2013-12-05) Testasecca, Silvio Luiz Rodrigues; Silva, Orlando Monteiro daO aumento da produção brasileira de maçã, nas últimas décadas, tornou o país um dos principais produtores mundiais. A introdução de pragas quarentenarias pode ser considerada consequência de um processo intensivo de produção. Cydia pomonella e praga-chave da cultura, presente em praticamente todos os países produtores, incluindo tradicionais exportadores ao Brasil, como Argentina, Chile e Uruguai. A praga foi detectada em áreas urbanas da região Sul do Brasil, no início dos anos 1990, o que levou a criação do Programa Nacional de Erradicação da Cydia pomonella (PNECP). Esta dissertação objetivou avaliar as ações implementadas no âmbito do PNECP, a partir do levantamento de normas e procedimentos utilizados e de entrevistas com atores da cadeia produtiva, levando-se em conta aspectos ambientais, econômicos e sociais. As respostas das entrevistas foram analisadas pelo software ALCESTE. Os resultados mostram que a base legal e adequada às normas internacionais e que ações como o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) na Argentina, a participação de Fiscais Federais Agropecuários em inspeções na origem, o monitoramento da praga e a erradicação de plantas hospedeiras em áreas urbanas contribuíram para uma efetiva diminuição de Cydia pomonella no Brasil. Ficou evidente a importância da organização da cadeia produtiva brasileira da maçã na efetivação das políticas públicas do Ministerio da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o controle e a erradicação da praga. Pode-se dizer que o PNECP alcançou o objetivo da não introdução da praga no Brasil, o que deve levar a sua erradicação no país, mas e necessário o contínuo monitoramento da praga, de forma a evitar sua reintrodução.Item Avaliação da capacidade de armazenagem para as safras de grãos no estado do Maranhão(Universidade Federal de Viçosa, 2021-05-05) Sousa, Aline Gomes de Paula; Silva, Orlando Monteiro da; http://lattes.cnpq.br/0609395099821182O estado do Maranhão está inserido na região considerada como a nova fronteira agrícola brasileira (MATOPIBA). Apesar da expansão observada na produção de grãos do estado, a infraestrutura necessária para escoar e armazenar essa produção Ê ainda é um dos grandes gargalos para que o estado possa atingir todo o seu potencial produtivo. A armazenagem contribui para a sanidade dos produtos agrícolas. aumentado sua qualidade e durabilidade. Nesse sentido, o presente estudo avaliou a capacidade de armazenagem agrícola do estado do Maranhão em comparação com a produção. Com dados provenientes do Sistema de Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras (SICARM), coletados pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), elaborou-se um mapa estadual com a localização dos armazéns. Calculou- se, também, a diferença entre a quantidade produzida e a capacidade estática de | estocagem de grãos, determinando-se o déficit de armazenagem do estado do Maranhão. Conclui-se que, apesar da existência desse déficit na capacidade estática de armazenagem estadual e de outras dificuldades, é possível produzir minimizando as perdas na armazenagem. Como alternativas tem-se a utilização de silos tipo bolsa e a construção de armazéns e secadores a nível de fazenda, com a utilização de linhas de crédito de bancos públicos, específicos para tal finalidade. Palavras-chave: Fronteira agrícola. Logística. armazém graneleiro.Item Barreiras não tarifárias às exportações: o caso das exportações de soja (grão, farelo e óleo) e milho do Brasil, nas últimas duas décadas(Universidade Federal de Viçosa, 2022-02-04) Gabardo, Chantal Baeumle; Silva, Orlando Monteiro da; http://lattes.cnpq.br/3628625384842292As barreiras não tarifárias têm se mostrado medidas de uso constante dos países para definirem restrições ao comércio internacional e proteção da produção interna. As barreiras Técnicas (TBT) e as Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) podem acarretar diversas consequências ao comércio exterior, com a diminuição do fluxo internacional de mercadorias e bloqueios a países específicos. O Brasil é referência em produção de soja e milho e bate recordes constantes na exportação destes produtos para uma ampla gama de destinos. O presente estudo teve como principal objetivo identificar e avaliar a imposição de medidas não tarifárias sobre as exportações brasileiras de soja (grão, farelo e óleo) e milho, nos mercados importadores que representam 90% ou mais das vendas brasileiras. Foram calculados índices de frequência e de cobertura dessas medidas sobre as exportações dos produtos selecionados. Os resultados mostraram a crescente aplicação de medidas técnicas e sanitárias e fitossanitárias no comércio de todos os produtos selecionados. Pode-se concluir que as notificações SPS representam 51,5% de todas as Medidas Não Tarifárias apresentadas à OMC (Organização Mundial do Comércio) e as notificações TBT representam 21,1%. Dentro dos capítulos SPS e TBT, o grupo com mais imposições é o de “Requisitos de Rotulagem” (A31 e B31). A análise dos Índices de Frequência e de Cobertura apresenta evolução crescente com destaque para a soja grão e o óleo de soja como produtos mais afetados pelas MNTs. Palavras-Chave: Barreiras não tarifárias. Exportação. Soja. Milho. Brasil.Item Etapas e requisitos para a certificação fitossanitária de produtos vegetais destinados ao mercado internacional(Universidade Federal de Viçosa, 2021-07-22) Cantanhede, Ana Gertrudes Gonçalves; Silva, Orlando Monteiro daO agronegócio brasileiro está em ritmo acelerado, entretanto, no processo de exportação de produtos vegetais e suas partes, quando a certificação fitossanitária é necessária, existe uma demora para que se concretize a emissão do certificado fitossanitário. O Certificado Fitossanitário, ou simplesmente CF, é o documento emitido pela organização nacional de proteção dos vegetais – ONPF, que acompanha o envio do produto vegetal, atestando a sua sanidade e o cumprimento de exigências de ordem fitossanitária do país importador. Neste percurso onde existem diversos órgãos, entidades e setor privado envolvidos, se faz necessário a compreensão de um intrincado roteiro a ser seguido para que então o produto vegetal possa ser exportado. Em primeiro lugar compreender e observar a legislação relacionada, desde a origem do produto em seu local de produção até enfim, chegar ao meio de transporte e enfim ao país de destino. Neste mundo globalizado tudo está interligado. Os blocos econômicos e de fitossanidade estão organizados e atuando de forma coordenada, harmonizando procedimentos e padrões de sanidade vegetal, para que não se tornem obstáculos ao comércio internacional. No entanto, essas informações se encontram dispersas e não sistematizadas e a disponibilização de curso específico sobre Certificação Fitossanitária Internacional é uma boa opção para aprimorar os conhecimentos de quem está envolvido direta ou indiretamente na emissão do Certificado Fitossanitário – CF. Palavras-Chave: Certificado fitossanitário. Requisitos fitossanitários. Exportações. Agronegócio. Sanidade vegetal.Item O fator tempo como obstáculo na importação e movimentação de sementes geneticamente modificadas para pesquisa(Universidade Federal de Viçosa, 2014-12-08) Durante, Enio José; Silva, Orlando Monteiro daNão existe crescimento sustentável de forma desordenada. Nesse contexto, cabe ao poder público normatizar, fiscalizar e apresentar soluções para questões que possam se tornar empecilho ao dinamismo do agronegócio brasileiro. Como exemplo desse empecilho, pode-se citar a grande quantidade de normativas para o setor de sementes no Brasil, que pode tornar-se um gargalo ao desenvolvimento da agricultura. O intercâmbio de material genético é um dos principais recursos que os pesquisadores utilizam para introduzir características desejáveis em um cultivar. Porém, os trâmites burocráticos para conseguir autorização de importação, as exigências alfandegárias e o saturado sistema quarentenário brasileiro causam enorme atraso aos processos de importação de sementes, prejudicando o agronegócio brasileiro. Este trabalho teve dois objetivos: primeiro foi fazer revisão crítica da normativa relacionada à importação de sementes para a pesquisa, com a finalidade de identificar itens que possam causar atrasos ao processo e, por meio de um estudo de caso de uma empresa importadora de germoplasma, estimar o tempo gasto com as importações, desde sua autorização até a liberação da semente para o pesquisador. Para identificar os gargalos na legislação, fez-se uma análise da Instrução Normativa do MAPA que autoriza a importação de sementes para pesquisa, o que possibilitou apontar os itens que causam atrasos e, consequentemente, prejuízos ao processo. Para determinar o tempo gasto com o processo de importação de sementes para pesquisa, fez-se uma análise de todos os processos de importação, realizados no período de 2009 a 2012, levantando-se o tempo, em dias, que cada órgão anuente envolvido precisou para aprovar e liberar as sementes para os pesquisadores. Os resultados indicaram que no período de 2009 a 2012, em média, a CTNBio precisou de 157 dias para aprovar uma autorização de importação de sementes geneticamente modificadas para a pesquisa; o MAPA necessitou de 68 dias; o desembaraço na Alfândega demorou 10 dias; e o tempo de quarentena foi de 149 dias. Conclui-se que, no período de 2009 a 2012, o pesquisador que desejasse plantar um ensaio de material regulado precisava planejar o plantio com antecedência mínima de mais de um ano (384 dias), para assegurar-se de que a semente importada iria chegar a suas mãos, tendo atendido todos os requisitos legais.Item O ingresso irregular de agrotóxicos no Brasil: principais rotas e produtos apreendidos em operações do poder público(Universidade Federal de Viçosa, 2022-06-21) Rösler, Melissa; Silva, Orlando Monteiro da; http://lattes.cnpq.br/5393494059407637O uso de agrotóxicos para proteger e aumentar a produtividade desempenha papel preponderante para o sucesso do agricultor. Para serem produzidos, importados, comercializados e utilizados, os agrotóxicos deverão ser previamente registrados em órgão federal e obedecer às diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. No entanto, o uso de produtos clandestinos, com procedência e composição desconhecidas, tem sido cada vez maior na agricultura. Assim, com o intuito de coibir a entrada desses produtos no País, o Poder Público tem efetuado forças tarefas conjuntas para fiscalizar, apreender e destruir os produtos oriundos do crime, contando com participações integradas do MAPA, Agências de Defesa Sanitárias Estaduais do País, Receita Federal e Fiscos Estaduais e Órgãos da Segurança Pública. No âmbito do MAPA, para coibir o trânsito e o comércio irregulares de mercadorias, bens e materiais de interesse agropecuário, foi criado o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais – Vigifronteira. Logo, o objetivo desse estudo foi demonstrar a importância da realização de operações integradas entre os órgãos públicos no combate ao ingresso ilegal de agrotóxicos no Brasil. Como resultados das operações efetuadas em 2021 pelo Vigifronteira foram apreendidos 25.332,58 litros e 199.735,8 quilos de agrotóxicos, além de embalagens vazias de agrotóxicos, sementes irregulares, produtos de origem animal de risco sanitário, como cárneos, lácteos e pescado e produtos vegetais de risco fitossanitário, como grãos, frutas e hortaliças importados ilegalmente. O MAPA passou a atuar em conjunto com outros órgãos públicos através de operações conjuntas e integradas, sendo denominadas Ronda Agro. Portanto, a atuação conjunta entre órgãos e instituições públicas tem se mostrado efetiva no combate ao ingresso irregular de agrotóxicos e demais ilícitos agropecuários, sendo importante a divulgação das operações para a sociedade. Palavras-Chave: Agrotóxicos. Contrabando. Vigifronteira. MAPA.Item Semente pirata de soja no Mato Grosso: análise da utilização e da legislação(Universidade Federal de Viçosa, 2020-04-07) Vicenzi, Rodrigo; Silva, Orlando Monteiro da; http://lattes.cnpq.br/0500457148438519O estado de Mato Grosso é responsável por 27% da produção da soja cultivada no Brasil e tem na atividade da sojicultura a base de sua economia. A implantação de um cultivo de soja comercial é feita em sua totalidade com a utilização de sementes, que devem ser produzidas de acordo com o que estabelece a Lei n. 10.711/2003 e o Decreto n. 5.153/2004. Ocorre que, de acordo com a Associação Brasileira de Sementes e Mudas – ABRASEM, a taxa de utilização de sementes certificadas na safra 2017/2018 foi de apenas 75%. Diante do quadro atual, este trabalho buscou quantificar o uso de sementes piratas no estado de Mato Grosso e analisar a legislação atual que rege o tema, de modo a identificar falhas no texto dos dispositivos legais que beneficiem os infratores e dificultem a ação da fiscalização. Dos 9.424.685 hectares de soja plantados no estado de Mato Grosso na safra 2017/2018, 1.055.338 hectares, equivalentes a 11,2% do total, foram cultivados utilizando sementes piratas. Ainda, outros 13,8% são cultivados com sementes reservadas para uso próprio, produzidas legalmente pelo próprio produtor rural. A legislação federal de sementes, Lei n. 10.711/2003 e Decreto n. 5.153/2004, está desatualiza, não prevendo apreensão de material suspeito e sendo brandas na aplicação de penalidades quando do cometimento de infração de comércio ou utilização de sementes piratas. Assim, foram elaborados artigos para envio aos órgãos de defesa, sugerindo alterações na legislação. Espera- se que isso possa sanear os problemas relacionados à fiscalização de sementes no usuário, com a inclusão da apreensão como medida cautelar, inclusão de características para considerar um material suspeito e forma de determinação do valor comercial do produto irregular, que é o parâmetro utilizado para a aplicação de penalidade pecuniária. Palavras-chave: Pirataria. Legislação. Soja.