Solos e Nutrição de Plantas

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    Avaliação ambiental em áreas de assentamento de reforma agrária: o caso do P.A. Campo Novo, Jequitinhonha, MG
    (Universidade Federal de Viçosa, 2004-08-03) Trindade, Elaine de Sousa; Schaefer, Carlos Ernesto G. R.; http://lattes.cnpq.br/5437366612694989
    Os critérios considerados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no processo de seleção e avaliação de terras para a desapropriação e implantação dos assentamentos de reforma agrária têm se restringido, na maior parte dos casos, à simples "regularização de invasões", uma vez que é pressionado para atender às demandas emergenciais de acesso à terra, dando menor atenção ao desenvolvimento produtivo dos assentamentos. A inexistência de uma legislação ambiental específica contribuiu para a perpetuação deste quadro nos 15 anos que se seguiram ao I Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA, em 1985. As diretrizes para o licenciamento ambiental de projetos desta natureza só foram estabelecidas, em Minas Gerais, pela Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM 44/2000 e, na esfera federal, pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA 289/2001. A maioria dos projetos de assentamento existentes no País foi, portanto, implantada antes da regulamentação das diretrizes gerais para o licenciamento dessas atividades. Até então, a decisão quanto à viabilidade ambiental dos projetos destinados ao programa de reforma agrária era decidida no âmbito do convênio firmado entre o INCRA e o Instituto Estadual de Florestas - IEF. Sabidamente, o maior desafio do INCRA, a partir do momento em que passa a vigorar uma legislação ambiental específica, refere-se, justamente, à regularização da situação dos assentamentos de reforma agrária já implantados e ainda não emancipados. Nesses casos em que o diagnóstico pode apontar, inclusive, para a total falta de viabilidade ambiental dos projetos, metodologias aplicáveis a novos empreendimentos devem ser adaptadas para o planejamento das atividades de intervenção corretiva em assentamentos já implantados. No presente trabalho, procurou-se perceber as limitações da metodologia adotada pelo INCRA, referente à Classificação de Terras no Sistema de Capacidade de Uso (Lepsch et al., 1983), tendo em vista principalmente a elaboração do diagnóstico ambiental de assentamentos nesta situação particular. Também foi avaliada a possibilidade de utilização do aplicativo referente ao Sistema Integrado de Avaliação da Viabilidade das Terras para Agricultura Familiar - SIATe nas tomadas de decisão pertinentes à destinação de uso nessas áreas. Estas metodologias foram confrontadas com a Estratificação Ambiental dos Agroecossistemas, prevista na Resolução CONAMA 289/2001 e desenvolvida por Mazzetto Silva (PCT IICA/INCRA, 2002) como uma alternativa à metodologia usual. A fim de se conhecer melhor a realidade dos assentamentos já implantados pelo INCRA no estado de Minas Gerais, optou-se pela realização de um estudo de caso, atendo-se às peculiaridades das regiões estagnadas ou com problemas especiais. A escolha do P.A. Campo Novo, localizado no município de Jequitinhonha, foi feita a partir da relação oficial dos projetos implantados no estado entre 1985 e 2000, observando-se a representatividade da área do assentamento no respectivo contexto regional quanto aos aspectos físicos. Na prática, o estudo de caso traduziu-se numa "avaliação em processo" da operacionalização do projeto de assentamento selecionado, balizando a análise das metodologias consideradas. A discussão realizada no presente trabalho aponta para a pertinência da reavaliação do objetivo oficial do programa de reforma agrária de inserção competitiva no mercado, considerando-se as diferenças existentes quanto ao contexto sócio-econômico e etapa atual do desenvolvimento dos projetos. Em assentamentos de reforma agrária já implantados, o Projeto Básico ou Projeto Final do Assentamento deve basear-se num sistema de classificação técnica alternativo ao sistema de Capacidade de Uso a fim de alcançar maior flexibilidade de recomendações frente ao uso do solo já estabelecido pelos beneficiários. Uma vez que esse uso é escolhido com base nas estratégias de produção familiar, não necessariamente incluindo critérios conservacionistas, o ideal é que o novo sistema a ser adotado avalie o grau de adequação de procedimentos e usos já definidos em relação às características do meio, conciliando interesses conservacionistas com objetivos legítimos de manutenção da família rural assentada. Nesta perspectiva, seria mais conveniente a adoção de uma concepção baseada na flexibilidade da capacidade de suporte do meio, o que permite avançar na etapa seguinte, referente ao planejamento do uso e ocupação do solo, no sentido da valorização de inputs não materiais, como a eliminação de incoerências no sistema de saber local e melhorias no manejo agrícola, chegando a propostas mais coerentes com a realidade dos assentamentos.