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    Participação social em instituições do Regime Geral de Previdência Social
    (Universidade Federal de Viçosa, 2018-02-27) Carneiro, Wilza Nara Teixeira; Costa, Thiago de Melo Teixeira da; http://lattes.cnpq.br/6496171349618852
    Após o início do processo de redemocratização, que possui como marco legal a promulgação da Constituição Federal de 1988, inúmeras instituições participativas foram criadas com o intuito de promover mais diálogo entre o Estado e a sociedade civil, inclusive por meio dos canais de participação presentes no Regime Geral de Previdência Social. Desta feita, o presente trabalho teve como objetivo geral identificar e caracterizar os mecanismos institucionalizados de participação social presentes no Regime Geral de Previdência Social e analisar a efetividade da participação social no Conselho Nacional de Previdência. A partir dos objetivos específicos foram desenvolvidos dois artigos científicos, que integram esta dissertação. Como instrumentos de coleta de dados foi utilizada a pesquisa documental sobre a legislação, as atas e demais documentos e as entrevistas semiestruturadas com os membros do Conselho Nacional de Previdência. Para a análise dos dados coletados foi utilizada a técnica de análise de conteúdo. O primeiro artigo teve como objetivo identificar e caracterizar os mecanismos institucionalizados de participação social presentes no Regime Geral de Previdência Social, traçando seu desenho institucional com espeque no modelo de instituições participativas proposto por Avritzer (2008). Daí foi possível identificar os principais canais de participação, tais como, o Conselho Nacional de Previdência Social, a Ouvidoria-Geral de Previdência Social e as Audiências Públicas. Foram detectadas poucas instituições de participação social institucionalizadas no Regime Geral de Previdência Social. Ademais os desenhos institucionais das instâncias participativas encontradas mostram que há poucas oportunidades para os cidadãos participarem diretamente nos processos de tomada de decisão. O segundo artigo analisou a potencial efetividade da participação social ocorrida no interior do Conselho Nacional de Previdência. Esta análise foi realizada a partir da ausência ou da presença dos elementos indicadores da qualidade do processo de deliberação democrática que ocorre no Conselho Nacional de Previdência e os resultados deste processo sobre a política previdenciária e na gestão do sistema de Previdência Social. Através dos achados foi possível constatar que as deliberações do conselho pouco influem na política previdenciária, pois as reformas estruturais são implementadas pelo Congresso Nacional. Quando o governo possui um projeto político mais voltado para a satisfação dos interesses sociais, as instituições tornam-se mais participativas. Em contrapartida, se o governo não é tão aberto às demandas sociais, haverá um distanciamento natural entre o governo e a sociedade civil. Por outro lado, o desenho institucional do referido conselho não interfere na qualidade deliberativa e não propicia uma participação efetiva da sociedade civil como esperado. Os debates são densos e ricos em temas, contestações e trocas de razões que antecedem o voto, o que denota qualidade deliberativa. Porém não foram verificados elementos deliberativos suficientes a demonstrar a efetiva representatividade do conselho, pois nem todos os conselheiros possuem direito de voto, a pauta de discussões é formada pelo governo e alguns segmentos da sociedade civil estão excluídos até mesmo do debate. Adicionalmente, o processo de controle e fiscalização exercido pelo Conselho Nacional de Previdência acaba sendo “pro forma”, o que induz a uma ineficiente accountability da referida instituição participativa. Como conclusão geral, percebeu-se que as instituições participativas que compõem o Regime Geral de Previdência Social são escassas em número e pouco eficazes para influir nas mudanças da política previdência e para realizar o controle e fiscalização do sistema de Previdência Social.