Ciências Humanas, Letras e Artes

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    A separação judicial litigiosa como drama social: narrativas, versões e motivos à crise conjugal, em Montes Claros MG
    (Universidade Federal de Viçosa, 2007-07-24) Coutinho, Elizandra Klem; Mendes, Fábio Faria; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4782408Z4; Silva, Patrícia Fernanda Gouveia da; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4734005Z5; Lopes, Maria de Fátima; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4793922P1; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4755299P3; Loreto, Maria das Dores Saraiva de; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4787872U2; Barletto, Marisa; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4763744U6
    Na virada do século XIX para o XX, a proclamação da República trouxe para o país a oportunidade de colocar em prática os ideais burgueses de modernização , de igualdade e liberdade , que há algum tempo era discutido pela elite local. Adequar o país aos propósitos do novo regime era, portanto, o ideal e o objetivo dos republicanos. Para tanto, foram criados aparatos legais que legalizassem estes projetos e desse a República à base jurídica para sua governabilidade. É neste contexto que o primeiro Código Civil foi criado, apresentando a sociedade, um conjunto de direitos e deveres que passaram a reger juridicamente a vida civil dos brasileiros. No que tange a família, foi legitimado um único modelo de organização familiar, através do casamento civil. Instituição que teve seus pressupostos, direitos e deveres claramente definidos. O modelo de família republicano, apresentado pelo Código Civil, foi caracterizado pela hierarquização entre homens e mulheres. Aos homens, foi destinado a chefia do lar, sendo responsabilizados pela manutenção financeira e pela proteção moral da família. As mulheres foram consideradas civilmente incapazes, sendo subjugadas a representação masculina e ao exercício da maternidade e organização dos serviços domésticos. Outra característica do modelo legítimo de família, apresentado pelo Código Civil, foi a indissolubilidade do vínculo conjugal. O casamento civil, assim como o casamento sacramento, legislado no Brasil, desde os primórdios da colonização, pelas leis canônicas, permaneceu como um laço indissolúvel, que apenas poderia ser rompido pela morte de um dos Cônjuges. Entretanto, as leis cíveis apresentaram às famílias, o desquite, que permitia aos cônjuges por fim a sociedade conjugal, determinando a separação de corpus, a guarda dos filhos e o fim do regime patrimonial através da separação dos bens. Estabelecia-se uma nova condição civil: a de desquitados. No entanto, o desquite não deixava livres os cônjuges para a realização de novas núpcias. Frente a esta estrutura legal, criada pelo novo regime , para organizar as famílias dentro dos moldes republicanos, voltou-se nesta pesquisa, os olhares para famílias que se desviaram desses ideais e que revelaram a justiça, seus conflitos conjugais e comportamentos desviantes , durante a separação judicial litigiosa. Dessa forma, com o objetivo de entender como as famílias interpretaram e se apropriaram, ou não, desses propósitos de organização familiar, propostos pelas leis cíveis, analisou-se processos de desquite litigiosos, ocorridos na Cidade de Montes Claros MG. Foram analisados 26 processos, datados entre os anos de 1917 a 1977, período em que as leis referentes ao desquite permaneceram em vigência, sem nenhuma alteração. A separação foi aqui entendida, como um momento de drama social , onde os cônjuges em busca de redefinirem sua condição civil e de determinarem o culpado e o inocente pela crise conjugal, atuaram como atores da sua própria história, recontando-a em diferentes versões e narrativas. O estudo destas narrativas, em especial, as dos cônjuges e dos seus advogados, revelaram, portanto, como estes atores sociais interpretaram as leis cíveis, referentes ao casamento e ao desquite, intitulando-se como esposo ou esposa ideal, conforme o cumprimento ou quebra dos deveres conjugais. Neste contexto, ao se intitularem cumpridores dos deveres conjugais, reafirmaram o modelo de família, de esposo e esposa apresentados pelo Estado. Mas à medida que acusaram seus parceiros de terem praticado o adultério, a injúria grave, o abando de lar , desconstruíram este modelo de organização familiar e apontaram comportamentos diferenciados de homens e mulheres, dentro e fora da família. Esta dissertação traz, assim, uma discussão reflexiva sobre o modelo de família, de esposo e esposa legitimados pelo Estado republicano, através do Código Civil de 1916, e de como as famílias interpretaram esses modelos, durante a separação judicial. Análise que aponta a família e as relações de gênero fora da concepção de naturalidade, apresentadas pelo Estado e pela Igreja, permitindo problematizar os discursos jurídicos e religiosos como instrumentos de poder que estabeleceram modelos hegemônicos e próprios de família, de esposo e esposa e que contribuíram para a construção das hierarquias de gênero e para a discriminação de outras formas de organização familiar.