Ciências Humanas, Letras e Artes

URI permanente desta comunidadehttps://locus.ufv.br/handle/123456789/5

Navegar

Resultados da Pesquisa

Agora exibindo 1 - 1 de 1
  • Imagem de Miniatura
    Item
    Desoneração tributária do ICMS: uma abordagem da Lei Complementar 87/96
    (Universidade Federal de Viçosa, 2008-04-07) Avellar, Ana Lúcia Pacheco de Deus Mundim e; Gomes, Adriano Provezano; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4798666H9; Ferreira, Marco Aurélio Marques; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4760230Y0; Abrantes, Luiz Antônio; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4762361A7; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4753761H3; Dias, Roberto Serpa; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4798512T4; Castro, Jorge Abrahão de; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4778408Z7
    As mudanças ocorridas na legislação tributária, principalmente aquelas originadas de acordo intergovernamental, e implementadas na Constituição de 1988, culminaram no fortalecimento da autonomia dos estados e municípios. No caso dos estados, dando prosseguimento às reformas tributárias iniciadas na década de sessenta e já previstas na Constituição de 67, destaca-se o tratamento dado, pela Constituição de 1988, à desoneração de ICMS sobre as exportações. Assim, com o intuito de incentivar as exportações e elevar os investimentos internos para incrementar a produção nacional, foi promulgada a Lei Complementar nº. 87/96 que, além de regulamentar a legislação do ICMS promoveu sua desoneração sobre as exportações de produtos primários e semi-elaborados e de serviços e instituiu o aproveitamento de crédito na aquisição de ativo imobilizado. Entretanto, considerando a perda de arrecadação dos Estados, a União foi obrigada a manter um fundo de compensação. Neste aspecto, procurou-se pesquisar a influência da referida lei na exportação e no resultado fiscal dos estados. Adotou-se uma metodologia baseada em modelos econométricos de dados em painel, utilizando dados referentes ao período entre 1991 e 2005. Verificou-se que, após a implementação da lei, houve crescimento das exportações, principalmente para os produtos básicos que, em 2005, juntamente com os produtos semimanufaturados, concentrou-se nos estados de SP, MG, RS, PR e RJ. No caso da arrecadação de ICMS, a taxa de crescimento foi menor que no período anterior à lei. Ao comparar com a redução na taxa de crescimento encontrada nas exportações, observa-se que esta foi superior para o ICMS, demonstrando que, após sua vigência, houve queda na arrecadação dos estados. Quanto ao efeito de compensação do seguro receita/fundo orçamentário, observou-se que os estados, cuja pauta de exportação concentra-se nos produtos básicos e semimanufaturados, obtiveram maiores perdas. No total repassado pela União aos estados, entretanto, houve compensação. Este fato leva à conclusão que, em geral, o objetivo final da Lei Complementar 87/96 em acelerar o crescimento das exportações foi cumprido, bem como o repasse aos estados. No entanto, é necessário rever sua forma de distribuição, tendo em vista que alguns estados apresentaram perda.