Navegando por Autor "Viana, Luciana Maroca de Avelar"
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Item Eficácia e legitimidade da lei de crimes ambientais: o caso da pequena agricultura na Comarca de Ponte Nova-MG(Universidade Federal de Viçosa, 2008-07-10) Viana, Luciana Maroca de Avelar; Nero, Patrícia Aurélia Del; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4791106J5; Coelho, France Maria Gontijo; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4784228E8; Jones, Alberto da Silva; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4780049Z0; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4537403H2; Rothman, Franklin Daniel; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4783158Y7; Dias, Marcelo Miná; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4723733T2Neste trabalho, são propostas a investigação e análise científica das implicações concretas da aplicação das normas do (chamado) Direito Ambiental nas condições de vida social e econômica dos agricultores familiares. Ao tomar como referência empírica os processos penais que tramitam na Comarca de Ponte Nova, Minas Gerais, e que têm como fundamento a Lei Federal 9.605/98, pode-se abordar o duplo sentido que implica o conceito de agricultor familiar neste contexto, isto é, o seu aspecto jurídico e o seu aspecto teórico-sociológico. Uma análise da Lei de Crimes Ambientais evidencia como ela é instrumento de institucionalização formal das práticas de sociabilidade. Contudo, percebeu-se que ela é permeada de sentido por relações sociais concretas. Assim, levando-se em consideração as condições concretas de existência dos destinatários da norma, os efeitos da referida lei foram analisados a partir dos registros encontrados nos processos instaurados com base na referida lei. Esses processos crimes permitiram evidenciar com a lei tipificou e sancionou condutas sociais e individuais desta parcela de agricultores. As condições sociais dos denominados agricultores familiares deixaram claras as contradições (aparentes e reais) entre os limites estabelecidos pela Lei de Crimes Ambientais e as condutas possíveis desta categoria de produtores diante dessa normatização legal.