Navegando por Autor "Oliveira, Douglas Luis de"
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Item Licenciamento ambiental e a gestão consensual: descontinuidade em processos decisório participativos(Universidade Federal de Viçosa, 2008-06-30) Oliveira, Douglas Luis de; Dias, Marcelo Miná; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4723733T2; Vendramini, Sylvia Maria Machado; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4798822T7; Muniz, José Norberto; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4783559D8; http://lattes.cnpq.br/2465052214142585; Carvalho, Edson Ferreira de; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4785502T6; Rothman, Franklin Daniel; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4783158Y7O procedimento de Licenciamento Ambiental no Brasil está inserido no conjunto de normas que são regidas pelo princípio constitucional da participação popular na tomada de decisão da administração pública. Não obstante, a doutrina do direito que defende a gestão consensual do bem público revela por sua vez a necessidade de que a administração reconheça a relevância não só da legislação, mas a efetiva implantação dods sistemas consensuais de gestão. O problema do estudo surge quando os instrumentos colocados à disposição da sociedade se tornam incapazes de promover uma decisão integrada, gerando um hiato entre as consultas à sociedade civil e as práticas na administração pública. O estudo analisa dois dos instrumentos de participação popular considerados principais no Licenciamento Ambiental em obras que abrangem bacias hidrográficas: o Comitê de Bacia, que é o órgão colegiado com representação popular competente para gerir o espaço sob sua gestão e as Audiências Públicas, momento legalmente constituído para que haja o diálogo entre administração e cidadãos no Licenciamento. O que se observou foram instrumentos que oferecem potencialidade para a efetivação de políticas participativas, porém a prática deturpada faz com que os comandos ainda sejam emanados de um governo central, que só pode ser rompida com efetivação dos princípios democráticos e a constante fiscalização por parte da sociedade.