Ciência Florestal
URI permanente para esta coleçãohttps://locus.ufv.br/handle/123456789/171
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Item Análise jurídico-dogmática da Legislação Florestal e do Direito ao Ambiente frente à Função Social da Propriedade(Universidade Federal de Viçosa, 2004-02-26) Viana, Eder Cristiano; Valverde, Sebastião Renato; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4727576Y0; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4762088U4; Soares, Fabiana de Menezes; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4784699H8; Jacovine, Laércio Antonio Gonçalves; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4723889U0; Luquini, Roberto de Almeida; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4766671T9; Vendramini, Sylvia Maria Machado; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4798822T7Este estudo realiza uma abordagem da interpretação da legislação ambiental brasileira, com enfoque na legislação florestal, e as inflexões destas aos princípios orientadores da Constituição Federal. Recorre-se, para tanto, a uma análise do direito fundamental ao meio ambiente, suas repercussões, e dos institutos das áreas de preservação permanente e de reserva legal, como instrumentos de sua concretização. Identificada a existência de um conflito aparente na efetivação deste direito com os direitos de propriedade, de livre iniciativa e da liberdade ao trabalho, de igual hierarquia constitucional, recorre-se ao método da ponderação dos interesses constitucionais, que conduz à solução de que há um núcleo intangível do direito de propriedade e dos demais direitos em causa que devem ser preservados, ainda que estejam em jogo a concretização da proteção ambiental, de benefícios coletivos mais apreciáveis. As limitações decorrentes da legislação ambiental, assim, deverão ensejar, para a perfeita aplicação dos princípios constitucionais, a indenizabilidade aos particulares pela lesão dos direitos ocorrida, principalmente, aos proprietários rurais que sofrerem prejuízos, em prol da consecução de um meio ambiente saudável e equilibrado. Solução que, a luz do ordenamento jurídico pátrio, conforme uma análise dogmática, torna-se possível e executável.