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    Política de desoneração do IPI e suas implicações nas receitas correntes dos municípios brasileiros
    (Universidade Federal de Viçosa, 2019-02-22) Barbosa, Lucas Tristão; Abrantes, Luiz Antônio; http://lattes.cnpq.br/3703722434099283
    Os municípios brasileiros a partir de 1988, tais como os estados e a União, passaram a apresentar aspectos de autonomia financeira e fiscal, em virtude da descentralização do texto constitucional. Apesar da competência em arrecadar tributos de âmbito municipal, muitas vezes estes recursos são insuficientes para fazer frentes as necessidades de gastos de responsabilidade do governo local. Assim, países decentralizadores utilizam-se das transferências intergovernamentais como forma de complementação financeira para governos subnacionais. Desta forma, quando existe dependência dos municípios em relação aos recursos oriundos de governos superiores, flutuações nas arrecadações de impostos federais podem gerar efeitos sobre as receitas municipais. Ao mesmo tempo, o governo federal utiliza-se de mecanismos constitucionais, tal como a extrafiscalidade, como forma de interferir no âmbito econômico, político e social, de acordo com os seus interesses. Este fato pode ser observado com a política de desoneração do IPI adotada a partir de dezembro de 2008, como resposta frente a crise mundial de 2008 que afetou o Brasil. Neste sentido, o Governo Federal definiu a redução dos percentuais das alíquotas de diferentes produtos de diversos setores, com o intuito de que a renúncia de recursos oriunda do IPI gerasse aumento no nível de consumo dos produtos industrializados e na manutenção de emprego, em um período de desaceleração econômica. Entretanto parte da arrecadação do IPI é transferida para todos os municipios brasileiros, por meio do FPM. Neste contexto, o objetivo geral deste estudo foi avaliar as implicações da política de desoneração do IPI nas receitas correntes dos municípios brasileiros. Por meio de uma abordagem quantitativa, os resultados encontrados demonstraram que as receitas municipais foram afetadas durante o período de vigência da política. Assim, este estudo fornece argumentos para discussão sobre a autonomia fiscal dos municípios brasileiros, uma vez que políticas de renúncia de impostos federais ocorrem sem a participação efetiva dos municípios, mas podem apresentar capacidade de interferir nas receitas destes entes.
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    Emendas constitucionais e descentralização fiscal: evolução e interferências na autonomia financeira dos municípios
    (Universidade Federal de Viçosa, 2015-12-18) Pacheco, Mauro Joaquim Júnior; Abrantes, Luiz Antônio; http://lattes.cnpq.br/0204852043257446
    Em decorrência da promulgação da Constituição Federal de 1988, os Municípios foram alçados à posição de entes federados, com autonomia legislativa, política, administrativa e financeira. No tocante à autonomia financeira, discute-se muito sobre a dependência dos Municípios em relação às transferências intergovernamentais, quer legais, quer voluntárias, na medida em que as receitas próprias são insuficientes para custear todas as despesas públicas de responsabilidade dos governos locais, principalmente a partir do momento em que o rol de políticas sociais, de responsabilidade destes governos, sofreu sensível crescimento. Desde 1988, o cenário constitucional passou por consideráveis modificações, na medida em que 96 (noventa e seis) emendas constitucionais foram votadas e aprovadas pelo Congresso Nacional, sendo que muitas dessas alterações tiveram como tema central a descentralização fiscal. Levando em consideração esse cenário, uma questão é levantada: As emendas constitucionais aprovadas interferiram na autonomia financeira dos Municípios? Considerou-se a hipótese de que as emendas constitucionais interferiram na autonomia financeira dos Municípios, implicando no aumento da responsabilidade em relação às políticas públicas ou interferindo na formação das receitas correntes municipais. Assim, o objetivo central deste estudo foi identificar as possíveis interferências das emendas constitucionais na autonomia financeira dos Municípios. Para tanto, analisou-se o contexto institucional nos quais a propostas de emendas constitucionais ocorreram; identificou-se as emendas constitucionais que interferiram na autonomia financeira dos Municípios e avaliou-se suas implicações nessa autonomia. A metodologia adotada foi a qualitativa, tendo sido realizada uma pesquisa descritiva, documental e bibliográfica, ancorada em dados primários e secundários, adotando-se a vertente metodológica jurídico-dogmática e os tipos metodológicos jurídico-descritivo e jurídico interpretativo. Para análise e tratamento dos dados, utilizou-se a análise de conteúdo como técnica. Constatou-se que nos vinte e sete anos de vigência, a Constituição Federal teve vinte e sete alterações potencialmente capazes de impactar a autonomia financeira dos Municípios, sendo 63% com implicações negativas e 37% com implicações positivas. Os resultados demonstram o aumento da responsabilidade dos Municípios em relação às políticas públicas, com elevação de suas despesas. Em menor proporção constatou-se o aumento das receitas, tendo em vista que a criação e majoração de tributos por parte da União recaíram naqueles não partilháveis.