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    Processo emancipatório e implicações na estrutura financeira dos municípios brasileiros, Minas Gerais
    (Universidade Federal de Viçosa, 2020-02-20) Oliveira, Guilherme de Avelar; Abrantes, Luiz Antônio; http://lattes.cnpq.br/5940427821173418
    A promulgação da Constituição Federal de 1988 representou um marco da transformação do ambiente político-institucional nacional, onde os municípios obtiveram, de fato, o status de ente federado. Neste contexto, a consolidação da descentralização fiscal estimulou demandas locais pela criação de novos municípios do interior, em função da emancipação de pequenos distritos, haja vista a possibilidade de aporte de receitas. A nova conjuntura territorial do país devido ao aumento expressivo de municípios, em geral de pequeno porte, modificou significativamente a composição financeira desses entes. Considerando esse cenário, pretendeu-se avaliar a existência de diferenças nos condicionantes (características que promovem condições suficientes e/ou necessárias para que haja desenvolvimento ou efeitos) da estrutura financeira dos municípios brasileiros criados anteriormente e posteriormente à CF/88. A exploração deste estudo está em consonância com a Teoria do Lugar Central (TLC), sendo utilizada da técnica estatística da Regressão Quantílica com dados em painel desbalanceados por meio dos algoritmos de simulação de cadeias de Markov via métodos de Monte Carlo, para avaliar a afetação das condicionantes na estrutura financeira dos municípios. Foi possível constatar, a existência de algumas peculiaridades diante da observação realizada, no que tange aspectos relacionados a gestão fiscal, condições heterogêneas vinculadas aos aspectos econômicos e contábeis e a distância territorial dos entes após a emancipação. Ressalta-se, no entanto, que de forma geral, os resultados obtidos se apresentam de maneira semelhante para os dois grupos de municípios analisados. Palavras-chave: Federalismo. Finanças Públicas. Processo emancipatório Municipal.
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    Fundo de participação dos estados e suas implicações nos gastos, arrecadação e desenvolvimento econômico dos estados brasileiros
    (Universidade Federal de Viçosa, 2019-06-24) Louzano, João Paulo de Oliveira; Abrantes, Luiz Antônio; http://lattes.cnpq.br/2102924556086343
    O Federalismo Fiscal brasileiro faz uso intensivo de mecanismos de repasses interjurisdicionais como estratégias de combate à pobreza e às diferenças regionais no país, mesmo reconhecendo- se que, se forem mal idealizadas, podem gerar ou agravar demandas regionais já existentes e criar externalidades que afetam o comportamento dos gastos, da arrecadação e do desenvolvimento econômico dos governos receptores. Diante desse possível distúrbio das transferências sobre as unidades receptoras, este estudo objetivou avaliar o efeito dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) sobre a arrecadação própria, os gastos e o desenvolvimento econômico dos estados brasileiros. A escolha do Brasil como unidade de análise se deve ao fato da disponibilidade de dados consistentes, da quantidade, da diversidade e da representatividade das unidades federativas, além de apresentar grande variabilidade econômica, de desenvolvimento e instituições entre esses entes, e pelo considerável repasse de recursos entre os estados por meio do FPE. Diante do exposto, parte-se da tese que ao considerar a dependência espacial e a defasagem temporal, o repasse do Fundo interfere de forma negativa no esforço fiscal, expande os gastos públicos e apresenta efeito negativo na redução das desigualdades econômicas. Para o alcance dos objetivos propostos utilizou-se um painel de dados com as 27 unidades federativas brasileiras no período de 1997 a 2016, utilizando os modelos de regressão System GMM, Testes de Causalidade em Dados em painel e Modelo Espacial de regressão em Dados em Painel. Os resultados encontrados apontaram que o volume de transferências do FPE recebido pelos estados altera seu comportamento fiscal, estimula o aumento dos gastos públicos e reduz o esforço de arrecadação própria. Evidenciou-se, também, que ao controlar a dependência espacial, o FPE defasado espacialmente apresenta efeito negativo no PIB per capta dos estados, indicando que os critérios para a determinação do repasse do fundo devem ser ampliados considerando outros fatores além da equalização dos desiquilíbrios horizontais entre os estados. Palavras-chave: Fundo de Participação Estadual. Federalismo fiscal. Descentralização. Desenvolvimento Econômico. Finanças Públicas.