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Item Fundo de participação dos estados e suas implicações nos gastos, arrecadação e desenvolvimento econômico dos estados brasileiros(Universidade Federal de Viçosa, 2019-06-24) Louzano, João Paulo de Oliveira; Abrantes, Luiz Antônio; http://lattes.cnpq.br/2102924556086343O Federalismo Fiscal brasileiro faz uso intensivo de mecanismos de repasses interjurisdicionais como estratégias de combate à pobreza e às diferenças regionais no país, mesmo reconhecendo- se que, se forem mal idealizadas, podem gerar ou agravar demandas regionais já existentes e criar externalidades que afetam o comportamento dos gastos, da arrecadação e do desenvolvimento econômico dos governos receptores. Diante desse possível distúrbio das transferências sobre as unidades receptoras, este estudo objetivou avaliar o efeito dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) sobre a arrecadação própria, os gastos e o desenvolvimento econômico dos estados brasileiros. A escolha do Brasil como unidade de análise se deve ao fato da disponibilidade de dados consistentes, da quantidade, da diversidade e da representatividade das unidades federativas, além de apresentar grande variabilidade econômica, de desenvolvimento e instituições entre esses entes, e pelo considerável repasse de recursos entre os estados por meio do FPE. Diante do exposto, parte-se da tese que ao considerar a dependência espacial e a defasagem temporal, o repasse do Fundo interfere de forma negativa no esforço fiscal, expande os gastos públicos e apresenta efeito negativo na redução das desigualdades econômicas. Para o alcance dos objetivos propostos utilizou-se um painel de dados com as 27 unidades federativas brasileiras no período de 1997 a 2016, utilizando os modelos de regressão System GMM, Testes de Causalidade em Dados em painel e Modelo Espacial de regressão em Dados em Painel. Os resultados encontrados apontaram que o volume de transferências do FPE recebido pelos estados altera seu comportamento fiscal, estimula o aumento dos gastos públicos e reduz o esforço de arrecadação própria. Evidenciou-se, também, que ao controlar a dependência espacial, o FPE defasado espacialmente apresenta efeito negativo no PIB per capta dos estados, indicando que os critérios para a determinação do repasse do fundo devem ser ampliados considerando outros fatores além da equalização dos desiquilíbrios horizontais entre os estados. Palavras-chave: Fundo de Participação Estadual. Federalismo fiscal. Descentralização. Desenvolvimento Econômico. Finanças Públicas.Item Política de desoneração do IPI e suas implicações nas receitas correntes dos municípios brasileiros(Universidade Federal de Viçosa, 2019-02-22) Barbosa, Lucas Tristão; Abrantes, Luiz Antônio; http://lattes.cnpq.br/3703722434099283Os municípios brasileiros a partir de 1988, tais como os estados e a União, passaram a apresentar aspectos de autonomia financeira e fiscal, em virtude da descentralização do texto constitucional. Apesar da competência em arrecadar tributos de âmbito municipal, muitas vezes estes recursos são insuficientes para fazer frentes as necessidades de gastos de responsabilidade do governo local. Assim, países decentralizadores utilizam-se das transferências intergovernamentais como forma de complementação financeira para governos subnacionais. Desta forma, quando existe dependência dos municípios em relação aos recursos oriundos de governos superiores, flutuações nas arrecadações de impostos federais podem gerar efeitos sobre as receitas municipais. Ao mesmo tempo, o governo federal utiliza-se de mecanismos constitucionais, tal como a extrafiscalidade, como forma de interferir no âmbito econômico, político e social, de acordo com os seus interesses. Este fato pode ser observado com a política de desoneração do IPI adotada a partir de dezembro de 2008, como resposta frente a crise mundial de 2008 que afetou o Brasil. Neste sentido, o Governo Federal definiu a redução dos percentuais das alíquotas de diferentes produtos de diversos setores, com o intuito de que a renúncia de recursos oriunda do IPI gerasse aumento no nível de consumo dos produtos industrializados e na manutenção de emprego, em um período de desaceleração econômica. Entretanto parte da arrecadação do IPI é transferida para todos os municipios brasileiros, por meio do FPM. Neste contexto, o objetivo geral deste estudo foi avaliar as implicações da política de desoneração do IPI nas receitas correntes dos municípios brasileiros. Por meio de uma abordagem quantitativa, os resultados encontrados demonstraram que as receitas municipais foram afetadas durante o período de vigência da política. Assim, este estudo fornece argumentos para discussão sobre a autonomia fiscal dos municípios brasileiros, uma vez que políticas de renúncia de impostos federais ocorrem sem a participação efetiva dos municípios, mas podem apresentar capacidade de interferir nas receitas destes entes.Item Evolução do federalismo político e fiscal nas constituições republicanas(Universidade Federal de Viçosa, 2018-07-13) Carvalho, Ricardo Lemos Maia Leite de; Abranches, Luiz Antônio; http://lattes.cnpq.br/0340460177950839A presente dissertação visa apresentar uma perspectiva sobre a evolução do federalismo político e fiscal nas Constituições da República. Para tanto, a partir da evolução do federalismo constitucional brasileiro, buscar-se-á obter as bases histórica, político-institucional e financeiro-tributária sobre as quais se assentou a Federação na República. Neste sentido, mostrar-se-ão os três componentes elementares dessa estrutura durante toda a República brasileira. Assim, primeiramente analisar-se-á o contexto histórico sobre o qual foram produzidas as estipulações normativas políticas e sobre a competência tributária. Posteriormente, será mostrada a forma política federal que foi estipulada, em cada Constituição republicana. Por fim, será exposta a distribuição das competências tributárias entre os entes da Federação. Esses dois últimos elementos serão analisados de acordo com a Teoria da Federação, nas suas dimensões política e financeira. Feitas essas etapas, concluiremos acerca das direções adotadas pelo legislador constitucional quanto à situação da Administração Pública em cada forma de Estado federal adotada na RepúblicaItem Emendas constitucionais e descentralização fiscal: evolução e interferências na autonomia financeira dos municípios(Universidade Federal de Viçosa, 2015-12-18) Pacheco, Mauro Joaquim Júnior; Abrantes, Luiz Antônio; http://lattes.cnpq.br/0204852043257446Em decorrência da promulgação da Constituição Federal de 1988, os Municípios foram alçados à posição de entes federados, com autonomia legislativa, política, administrativa e financeira. No tocante à autonomia financeira, discute-se muito sobre a dependência dos Municípios em relação às transferências intergovernamentais, quer legais, quer voluntárias, na medida em que as receitas próprias são insuficientes para custear todas as despesas públicas de responsabilidade dos governos locais, principalmente a partir do momento em que o rol de políticas sociais, de responsabilidade destes governos, sofreu sensível crescimento. Desde 1988, o cenário constitucional passou por consideráveis modificações, na medida em que 96 (noventa e seis) emendas constitucionais foram votadas e aprovadas pelo Congresso Nacional, sendo que muitas dessas alterações tiveram como tema central a descentralização fiscal. Levando em consideração esse cenário, uma questão é levantada: As emendas constitucionais aprovadas interferiram na autonomia financeira dos Municípios? Considerou-se a hipótese de que as emendas constitucionais interferiram na autonomia financeira dos Municípios, implicando no aumento da responsabilidade em relação às políticas públicas ou interferindo na formação das receitas correntes municipais. Assim, o objetivo central deste estudo foi identificar as possíveis interferências das emendas constitucionais na autonomia financeira dos Municípios. Para tanto, analisou-se o contexto institucional nos quais a propostas de emendas constitucionais ocorreram; identificou-se as emendas constitucionais que interferiram na autonomia financeira dos Municípios e avaliou-se suas implicações nessa autonomia. A metodologia adotada foi a qualitativa, tendo sido realizada uma pesquisa descritiva, documental e bibliográfica, ancorada em dados primários e secundários, adotando-se a vertente metodológica jurídico-dogmática e os tipos metodológicos jurídico-descritivo e jurídico interpretativo. Para análise e tratamento dos dados, utilizou-se a análise de conteúdo como técnica. Constatou-se que nos vinte e sete anos de vigência, a Constituição Federal teve vinte e sete alterações potencialmente capazes de impactar a autonomia financeira dos Municípios, sendo 63% com implicações negativas e 37% com implicações positivas. Os resultados demonstram o aumento da responsabilidade dos Municípios em relação às políticas públicas, com elevação de suas despesas. Em menor proporção constatou-se o aumento das receitas, tendo em vista que a criação e majoração de tributos por parte da União recaíram naqueles não partilháveis.