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    Emendas constitucionais e descentralização fiscal: evolução e interferências na autonomia financeira dos municípios
    (Universidade Federal de Viçosa, 2015-12-18) Pacheco, Mauro Joaquim Júnior; Abrantes, Luiz Antônio; http://lattes.cnpq.br/0204852043257446
    Em decorrência da promulgação da Constituição Federal de 1988, os Municípios foram alçados à posição de entes federados, com autonomia legislativa, política, administrativa e financeira. No tocante à autonomia financeira, discute-se muito sobre a dependência dos Municípios em relação às transferências intergovernamentais, quer legais, quer voluntárias, na medida em que as receitas próprias são insuficientes para custear todas as despesas públicas de responsabilidade dos governos locais, principalmente a partir do momento em que o rol de políticas sociais, de responsabilidade destes governos, sofreu sensível crescimento. Desde 1988, o cenário constitucional passou por consideráveis modificações, na medida em que 96 (noventa e seis) emendas constitucionais foram votadas e aprovadas pelo Congresso Nacional, sendo que muitas dessas alterações tiveram como tema central a descentralização fiscal. Levando em consideração esse cenário, uma questão é levantada: As emendas constitucionais aprovadas interferiram na autonomia financeira dos Municípios? Considerou-se a hipótese de que as emendas constitucionais interferiram na autonomia financeira dos Municípios, implicando no aumento da responsabilidade em relação às políticas públicas ou interferindo na formação das receitas correntes municipais. Assim, o objetivo central deste estudo foi identificar as possíveis interferências das emendas constitucionais na autonomia financeira dos Municípios. Para tanto, analisou-se o contexto institucional nos quais a propostas de emendas constitucionais ocorreram; identificou-se as emendas constitucionais que interferiram na autonomia financeira dos Municípios e avaliou-se suas implicações nessa autonomia. A metodologia adotada foi a qualitativa, tendo sido realizada uma pesquisa descritiva, documental e bibliográfica, ancorada em dados primários e secundários, adotando-se a vertente metodológica jurídico-dogmática e os tipos metodológicos jurídico-descritivo e jurídico interpretativo. Para análise e tratamento dos dados, utilizou-se a análise de conteúdo como técnica. Constatou-se que nos vinte e sete anos de vigência, a Constituição Federal teve vinte e sete alterações potencialmente capazes de impactar a autonomia financeira dos Municípios, sendo 63% com implicações negativas e 37% com implicações positivas. Os resultados demonstram o aumento da responsabilidade dos Municípios em relação às políticas públicas, com elevação de suas despesas. Em menor proporção constatou-se o aumento das receitas, tendo em vista que a criação e majoração de tributos por parte da União recaíram naqueles não partilháveis.