Navegando por Autor "Madeira, Débora Fernandes Pessoa"
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Item A análise da transmissibilidade causa mortis dos bens digitais personalíssimos e híbridos da pessoa natural tendências contemporâneas(Revista de Direito, 2024) Madeira, Débora Fernandes Pessoa; Campos, Ana Paula LobatoA pesquisa analisou a transmissibilidade causa mortis dos bens digitais personalíssimos e híbridos de uma pessoa natural, buscando entender se esses bens, que refletem aspectos da personalidade do falecido, podem ser transmitidos aos herdeiros. A questão central era se a morte extingue a personalidade jurídica e, consequentemente, o direito dos herdeiros de gerir as memórias digitais do falecido. A pesquisa qualitativa envolveu análise bibliográfica e documental, incluindo julgamentos do TJMG e TJSP, além de projetos legislativos em tramitação. O estudo revelou tendências interpretativas, destacando a importância de considerar a manifestação de última vontade do falecido, seja por meios tradicionais ou digitais. O principal ponto de divergência identificado foi entre preservar o sigilo dos bens digitais personalíssimos ou garantiro acesso dos herdeiros às memórias digitais do falecido.Item A culpa mortuária: uma tentativa de interpretação para o retrocesso do art. 1830 do Código Civil brasileiro(Revista de Direito, 2015-01) Madeira, Débora Fernandes PessoaCom o advento da Constituição da República de 1988, instituiu-se, no Brasil, o Estado Democrático de Direito. A CR/88 disciplina novos preceitos sobre a família e estabelece como fundamento a Dignidade da Pessoa Humana. Em que pese esta nova realidade legislativa e estatal, o legislador de 2002, no que se refere à dissolução do casamento, no direito de família, manteve a necessidade de discussão de culpa, assunto que vem sendo aos poucos superado pela jurisprudência. Há uma tendência de desconsideração da culpa na separação judicial. No entanto, no art. 1830 do CC/02, o legislador inovou: foi trazida uma presunção de culpa em desfavor do falecido, quando o cônjuge falecido estava separado de fato há mais de dois anos, hipótese em que o cônjuge sobrevivente torna-se herdeiro. Buscou-se, neste artigo, aclarar as razões do retrocesso de se ter trazido a culpa mortuária para o Direito Civil e, por fim, concluiu-se pela necessidade de uma interpretação compatível com o atual contexto legislativo.Item Análise da situação jurídica do portador de deficiência mental no direito civil hoje(Revista de Direito, 2018-01) Madeira, Débora Fernandes Pessoa; Lima, Aramis Bayer de; Rocha Junior, Paulo SérgioCom a promulgação da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 – intitulada Estatuto das Pessoas com Deficiência ou simplesmente EPD– houve alteração de muitos institutos do Direito Civil, inclusive as hipóteses de incapacidade. No rol das incapacidades, fora suprimida das hipóteses de incapacidade absoluta e relativa, respectivamente, aquela que decorria da deficiência mental. Com essa supressão, tem-se que a legislação atual trata as pessoas com deficiência mental capazes em regra e, por meio de processo de cura- tela e a título de exceção, elas podem se tornar relativamente incapazes. Assim, foi investigado nesse artigo se as alterações quanto à incapacidade das pessoas com deficiência mental representaram para tais pessoas uma desproteção jurídica. Para solucionar essa problemática, foram analisadas referências bibliográficas atuais e relevantes, tanto na área jurídica, quanto na bioética. Analisou-se a evolução do tratamento normativo da incapacidade, a evolução do tratamento dispensado pelo Direito às pessoas com deficiência – com foco na deficiência mental – e o itinerário para promulgação do EPD. Concluiu-se que a novel legislação representa um avanço normativo em relação à promoção da pessoa com deficiência mental e foi identificado que a ausência da previsão de as pessoas com deficiência mental poderem ser tratadas como absolutamente incapazes pode representar uma desproteção jurídica às mesmas.Item As implicações jurídicas da lei 13.146/2015 nos negócios jurídicos celebrados por pessoas com deficiência(Oikos: Família e Sociedade em Debate, 2025) Medeiros Júnior, Edgar Batista de; Ribeiro, Rafael Pacheco Lanes; Madeira, Débora Fernandes PessoaEste trabalho discute as implicações da Lei nº13.146/2015 nos negócios jurídicos celebrados por pessoas com deficiência. Para isso, foi necessário abordara incapacidade prevista no Código Civil de 2002 e sua relação com o social das pessoas com deficiência. A pessoa com deficiência é considerada, como regra, absolutamente capaz e, portanto, pode celebrar negócios jurídicos sem a necessidade de representantes. Nesses casos, os negócios jurídicos não podem ser declarados inválidos com base na deficiência. Por outro lado, caso a pessoa com deficiência, por meio da curatela, tenha sua incapacidade reconhecida por decisão judicial, os negócios jurídicos celebrados por elasem a presença do curador serão considerados inválidos.No instituto da tomada de decisão apoiada, há divergências doutrinárias, pois alguns autores entendem que os negócios jurídicos celebrados pela pessoa com deficiência sem a presença dos apoiadores terão validade, enquanto outros sustentamque serão inválidos ou que não terão eficácia prática.Item Essencialidade e vulnerabilidade no consumo de água para a jurisprudência no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e no STJ(Revista de Direito, 2020) Madeira, Débora Fernandes Pessoa; Santos, Lorena Pereira dos; Marinho, Raquel da SilvaNo contexto da pós-modernidade, as relações de consumo tornaram-se hipercomplexas por diversos fatores como a globalização, a revolução das formas de comunicação e a possibilidade de um consumidor, em qualquer lugar do mundo, poder negociar com empresas e pessoas de países diversos. Nesse artigo, buscou-se identificar como a hipercomplexidade social e a crise da confiança dos contratos impactaram na vulnerabilidade do sujeito consumidor. Partindo dessas premissas, foi estudada a vulnerabilidade do consumidor nos contratos essenciais ou existenciais de fornecimento de água tratada. A metodologia utilizada foi a descritivo-exploratória, com análise bibliográfica e jurisprudencial. Interpretou-se julgados mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e do Superior Tribunal de Justiça –STJ. Percebeu-se que nesses contratos, a necessidade de contratar para que se tenha acesso a um bem essencial para sua dignidade torna o consumidor ainda mais vulnerável.
